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Referente ao Projeto de Lei nº 0123/09-AL
LEI Nº. 1.463, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4704, de 24/03/2010.
Autor: Deputado Paulo José
Cria a Semana Estadual de Valorização do Educador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de Valorização do Educador no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A semana Estadual de Valorização do Educador mencionada no caput deste artigo terá início no dia 15 de outubro.
Art. 2°. A Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, além de programações de divulgações artísticas e culturais.
Art 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de março de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador