O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0115/09-AL LEI Nº 1.495, DE 15 DE JUNHO DE 2010 Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4759, de 15/06/2010 Autor: Deputado Paulo José Determina a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Estado do Amapá e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Determinada a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Estado do Amapá. § 1º O estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser aplicado nas imediações de creches e locais onde haja a travessia de pedestres infantis, idosos e deficientes físicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa. § 2º Não serão admitidos dispositivos diferentes daqueles previstos pela legislação de trânsito vigente. Art. 2º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei. Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, cabendo ao órgão competente fixar os critérios de implantação, observada a legislação de trânsito vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá – AP, 15 de junho de 2010. PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO Governador