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Lei Ordinária nº 1383, de 13/10/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0103/09-AL

LEI Nº 1.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº  4600, de 13/10/2009

Autor: Deputado Dalto Martins

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Confraria TUCUJU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a a Confraria Tucuju, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida Mendonça Furtado, nº 100, sala 105, CEP 68.900-020, Bairro Central, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 01.732.576/0001-06, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 13 de outubro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador