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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/09-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0056, DE 07 DE JULHO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07.07.09
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei Complementar nº 0082, de 27.02.2014)
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de direção no nível de execução programática na Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os cargos de Procurador-Geral do Estado, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá serão remunerados por subsídio pago à Classe Especial da carreira, acrescido dos seguintes percentuais:
I - Procurador-Geral do Estado - 20% (vinte por cento);
II - Subprocurador-Geral do Estado - 15% (quinze por cento);
III - Procurador de Estado Corregedor - 15% (quinze por cento).
Parágrafo único. O Procurador do Estado, quando designado para o exercício do cargo de Procurador de Estado Chefe, será remunerado por subsídio correspondente à sua classe, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) a título de gratificação de função ou chefia.
Art. 2º. Aplicam-se às disposições desta Lei os efeitos previstos no art. 4º da Lei Complementar n° 0053, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Complementar n° 045, de 08 de janeiro de 2008.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de julho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador