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Lei Ordinária nº 0459, de 30/07/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0035/99-AL

LEI Nº 0459, DE 30 DE JULHO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2110, de 09.08.99

Autor: Deputado Alexandre Torrinha

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Beneficência Camiliana - Hospital Escola São Camilo e São Luiz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, DECRETA e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do Art. 19 do regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Beneficência Camiliana - Hospital Escola São Camilo e São Luiz, entidade privada sem fins lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de julho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente