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Referente ao Projeto de Lei nº 0035/99-AL
LEI Nº 0459, DE 30 DE JULHO DE 1999
Autor: Deputado Alexandre Torrinha
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Beneficência Camiliana - Hospital Escola São Camilo e São Luiz.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, DECRETA e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do Art. 19 do regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Beneficência Camiliana - Hospital Escola São Camilo e São Luiz, entidade privada sem fins lucrativos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de julho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR