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Lei Ordinária nº 1388, de 28/10/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0077/09-AL

LEI Nº 1.388, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4611, de 28/10/2009

Autor: Deputado Ruy Smith

Intitula a cidade de Oiapoque de “Cidade Símbolo da Integração Brasil-França” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica intitulada a cidade de Oiapoque de “Cidade Símbolo da Integração Brasil-França”.

Art. 2º. Os poderes estaduais deverão incluir a cidade de Oiapoque, com a devida prioridade, nos respectivos planejamentos de metas e ações estratégicas, buscando elevar rapidamente aquela cidade ao nível outorgado por ela Lei.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo Estadual, para fins de cumprimento do previsto no caput deste artigo, elaborar um plano de aceleração de crescimento específico para a cidade de Oiapoque (PAC-OIAPOQUE), o qual conterá metas e ações de todos os órgãos executivos estaduais, das empresas públicas e demais entidades mantidas exclusivamente com recursos do erário.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual, a partir do título outorgado por esta Lei desenvolverá argumentos políticos para a captação de recursos orçamentários especiais provenientes de contribuições voluntárias do Governo Federal, para aplicação específica na cidade de Oiapoque.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas consignadas nos órgãos das três esperas de Poder do Estado.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de outubro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador