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Lei Ordinária nº 1372, de 25/09/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0074/09-AL.

LEI Nº. 1372, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4589, de 26/09/2009.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza o Poder Executivo a criar e a instalar a Secretaria Extraordinária das Pessoas com Necessidades Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a instalar a Secretaria Extraordinária de Pessoas com Necessidades Especiais na estrutura organizacional do Governo do Estado do Amapá.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de setembro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador