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Lei Ordinária nº 0517, de 10/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0034/99-AL

LEI Nº 0517, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00

Autor: Deputado Edinho Duarte

Alterada pela lei n° 3.023, de 11.03.2024.

 

Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia – TROAMA e dá outras providências.

Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Organização da Sociedade Civil - OSC — FRATERNIDADE AMAZÔNICA e dá outras providências. (redação dada pela lei n° 3.023, de 11.03.2024)

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia – TROAMA, entidade sem fins lucrativos, estabelecido à Rua Eliezer Levy, nº 2924, bairro do Trem, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, sob o nº 04.830.436/0001-69.

Art. 1°. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Organização da Sociedade Civil - OSC — FRATERNIDADE AMAZÔNICA, entidade sem fins lucrativos, estabelecido à Rua Eliezer Levy, n° 2924-C, bairro do Trem, inscrito no CNPJ, sob o n° 04.830.436/0001-69. (redação dada pela lei n° 3.023, de 11.03.2024)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

 

 

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente