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Lei Ordinária nº 1334, DE 18/05/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0007/09-GEA

LEI Nº. 1.334, DE 18 DE MAIO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4506, de 29/05/2009

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Estadual n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 39 da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

Art. 39. ................................................................

I - .........................................................................

.............................................................................

IX - garantia de compatibilidade de horário quando em processo de formação e/ou capacitação.”

Art. 2º. O art. 56 da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1° e 2°:

Art. 56. Ao profissional da educação beneficiário de bolsa de estudo para pós-graduação em Mestrado e Doutorado é assegurado o afastamento das suas atividades, enquanto permanecer no curso, sem prejuízo da sua remuneração, excetuadas as vantagens inerentes ao local de exercício das suas funções.

§ 1° Sendo o curso de pós-graduação na modalidade lato sensu, fica assegurada a liberação do profissional nos dias de atividades do curso, sem prejuízo do cumprimento da carga horária e do ano letivo previsto.

§ 2° Ocorrendo o desligamento do programa por abandono ou desistência, o servidor deverá ressarcir ao Erário Estadual a importância relativa à bolsa de estudo e o valor recebido a título de remuneração durante o período relativo ao afastamento.”

Art. 3°. Os vencimentos dos profissionais da educação regidos pela Lei n°0949, de 23 de dezembro de 2005, passam a ser os constantes dos Anexos I a V desta Lei, e os quantitativos dos cargos efetivos estão especificados no seu Anexo VI.

Art. 4°. O prazo de opção a que se refere o art. 65 da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, nas condições nele especificadas, fica reaberto até o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores estaduais efetivos regidos pela Lei n° 0618, de 17 de julho de 2001, do Grupo Administrativo, Subgrupo Nível Médio, o direito à opção ao cargo de Auxiliar Educacional, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 5°. Aos servidores ocupantes do cargo de Pedagogo e de Especialista em Educação é aplicada a tabela de vencimentos constantes do Anexo V desta Lei, exclusivamente para o período de 01/10/2008 até o início da sua vigência. 

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2009.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2009

Art. 8°. Revoga-se o inciso I do art. 59 da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005.

Macapá - AP, 18 de maio de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

ANEXO I

Professor 40 horas e Instrutor de Música (Classe A) 

PADRÃO

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

CLASSE F

25

M4A25

  1.977,66

M4B25

  2.254,55

M4C25

  2.479,97

M4D25

  2.728,01

M4E25

  2.975,99

M4F25

  3.223,97

24

M4A24

  1.920,06

M4B24

  2.188,89

M4C24

  2.407,74

M4D24

  2.648,55

M4E24

  2.889,31

M4F24

  3.130,07

23

M4A23

  1.864,14

M4B23

  2.125,13

M4C23

  2.337,61

M4D23

  2.571,41

M4E23

  2.805,16

M4F23

  3.038,90

22

M4A22

  1.809,84

M4B22

  2.063,23

M4C22

  2.269,52

M4D22

  2.496,52

M4E22

  2.723,45

M4F22

  2.950,39

21

M4A21

  1.757,13

M4B21

  2.003,14

M4C21

  2.203,42

M4D21

  2.423,80

M4E21

  2.644,13

M4F21

  2.864,46

20

M4A20

  1.705,95

M4B20

  1.944,80

M4C20

  2.139,24

M4D20

  2.353,21

M4E20

  2.567,12

M4F20

  2.781,03

19

M4A19

  1.656,26

M4B19

  1.888,15

M4C19

  2.076,93

M4D19

  2.284,67

M4E19

  2.492,34

M4F19

  2.700,02

18

M4A18

  1.608,02

M4B18

  1.833,16

M4C18

  2.016,44

M4D18

  2.218,12

M4E18

  2.419,75

M4F18

  2.621,38

17

M4A17

  1.561,19

M4B17

  1.779,76

M4C17

  1.957,71

M4D17

  2.153,52

M4E17

  2.349,27

M4F17

  2.545,03

16

M4A16

  1.515,72

M4B16

  1.727,93

M4C16

  1.900,69

M4D16

  2.090,79

M4E16

  2.280,85

M4F16

  2.470,91

15

M4A15

  1.471,57

M4B15

  1.677,60

M4C15

  1.845,33

M4D15

  2.029,90

M4E15

  2.214,42

M4F15

  2.398,94

14

M4A14

  1.428,71

M4B14

  1.628,74

M4C14

  1.791,58

M4D14

  1.970,77

M4E14

  2.149,92

M4F14

  2.329,07

13

M4A13

  1.387,09

M4B13

  1.581,30

M4C13

  1.739,40

M4D13

  1.913,37

M4E13

  2.087,30

M4F13

  2.261,23

12

M4A12

  1.346,69

M4B12

  1.535,24

M4C12

  1.688,74

M4D12

  1.857,64

M4E12

  2.026,50

M4F12

  2.195,37

11

M4A11

  1.307,47

M4B11

  1.490,52

M4C11

  1.639,55

M4D11

  1.803,54

M4E11

  1.967,48

M4F11

  2.131,42

10

M4A10

  1.269,39

M4B10

  1.447,11

M4C10

  1.591,80

M4D10

  1.751,01

M4E10

  1.910,17

M4F10

  2.069,34

9

M4A09

  1.232,42

M4B09

  1.404,96

M4C09

  1.545,43

M4D09

  1.700,01

M4E09

  1.854,54

M4F09

  2.009,07

8

M4A08

  1.196,52

M4B08

  1.364,04

M4C08

  1.500,42

M4D08

  1.650,49

M4E08

  1.800,52

M4F08

  1.950,56

7

M4A07

  1.161,67

M4B07

  1.324,31

M4C07

  1.456,72

M4D07

  1.602,42

M4E07

  1.748,08

M4F07

  1.893,74

6

M4A06

  1.127,83

M4B06

  1.285,74

M4C06

  1.414,29

M4D06

  1.555,75

M4E06

  1.697,17

M4F06

  1.838,59

5

M4A05

  1.094,99

M4B05

  1.248,29

M4C05

  1.373,10

M4D05

  1.510,43

M4E05

  1.647,73

M4F05

  1.785,03

4

M4A04

  1.063,09

M4B04

  1.211,93

M4C04

  1.333,11

M4D04

  1.466,44

M4E04

  1.599,74

M4F04

  1.733,04

3

M4A03

  1.032,13

M4B03

  1.176,63

M4C03

  1.294,28

M4D03

  1.423,73

M4E03

  1.553,15

M4F03

  1.682,57

2

M4A02

  1.002,07

M4B02

  1.142,36

M4C02

  1.256,58

M4D02

  1.382,26

M4E02

  1.507,91

M4F02

  1.633,56

1

M4A01

972,88

M4B01

  1.109,09

M4C01

  1.219,98

M4D01

  1.342,00

M4E01

  1.463,99

M4F01

  1.585,98


ANEXO II

Professor 20 horas e Instrutor de Música (Classe A)

PADRÃO

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

CLASSE F

25

M4A25

     988,83

M4B25

  1.127,27

M4C25

  1.239,98

M4D25

  1.364,00

M4E25

  1.487,98

M4F25

  1.611,99

24

M4A24

     960,03

M4B24

  1.094,43

M4C24

  1.203,87

M4D24

  1.324,28

M4E24

  1.444,65

M4F24

  1.565,03

23

M4A23

     932,07

M4B23

  1.062,56

M4C23

  1.168,80

M4D23

  1.285,71

M4E23

  1.402,57

M4F23

  1.519,45

22

M4A22

     904,92

M4B22

  1.031,61

M4C22

  1.134,76

M4D22

  1.248,26

M4E22

  1.361,72

M4F22

  1.475,19

21

M4A21

     878,56

M4B21

  1.001,56

M4C21

  1.101,71

M4D21

  1.211,90

M4E21

  1.322,06

M4F21

  1.432,23

20

M4A20

     852,98

M4B20

     972,39

M4C20

  1.069,62

M4D20

  1.176,60

M4E20

  1.283,55

M4F20

  1.390,51

19

M4A19

     828,13

M4B19

     944,07

M4C19

  1.038,47

M4D19

  1.142,33

M4E19

  1.246,16

M4F19

  1.350,01

18

M4A18

     804,01

M4B18

     916,57

M4C18

  1.008,22

M4D18

  1.109,06

M4E18

  1.209,87

M4F18

  1.310,69

17

M4A17

     780,59

M4B17

     889,87

M4C17

     978,85

M4D17

  1.076,76

M4E17

  1.174,63

M4F17

  1.272,52

16

M4A16

     757,86

M4B16

     863,96

M4C16

     950,34

M4D16

  1.045,40

M4E16

  1.140,42

M4F16

  1.235,45

15

M4A15

     735,78

M4B15

     838,79

M4C15

     922,66

M4D15

  1.014,95

M4E15

  1.107,20

M4F15

  1.199,47

14

M4A14

     714,35

M4B14

     814,36

M4C14

     895,79

M4D14

     985,39

M4E14

  1.074,95

M4F14

  1.164,53

13

M4A13

     693,55

M4B13

     790,64

M4C13

     869,70

M4D13

     956,69

M4E13

  1.043,64

M4F13

  1.130,61

12

M4A12

     673,35

M4B12

     767,61

M4C12

     844,37

M4D12

     928,82

M4E12

  1.013,25

M4F12

  1.097,68

11

M4A11

     653,73

M4B11

     745,26

M4C11

     819,78

M4D11

     901,77

M4E11

     983,73

M4F11

  1.065,71

10

M4A10

     634,69

M4B10

     723,55

M4C10

     795,90

M4D10

     875,50

M4E10

     955,08

M4F10

  1.034,67

9

M4A09

     616,21

M4B09

     702,47

M4C09

     772,72

M4D09

     850,00

M4E09

     927,26

M4F09

  1.004,54

8

M4A08

     598,26

M4B08

     682,01

M4C08

     750,21

M4D08

     825,25

M4E08

     900,26

M4F08

     975,28

7

M4A07

     580,83

M4B07

     662,15

M4C07

     728,36

M4D07

     801,21

M4E07

     874,03

M4F07

     946,87

6

M4A06

     563,92

M4B06

     642,86

M4C06

     707,15

M4D06

     777,87

M4E06

     848,58

M4F06

     919,29

5

M4A05

     547,49

M4B05

     624,14

M4C05

     686,55

M4D05

     755,22

M4E05

     823,86

M4F05

     892,52

4

M4A04

     531,55

M4B04

     605,96

M4C04

     666,55

M4D04

     733,22

M4E04

     799,87

M4F04

     866,52

3

M4A03

     516,06

M4B03

     588,31

M4C03

     647,14

M4D03

     711,86

M4E03

     776,57

M4F03

     841,28

2

M4A02

     501,03

M4B02

     571,18

M4C02

     628,29

M4D02

     691,13

M4E02

     753,95

M4F02

     816,78

1

M4A01

486,44

M4B01

     554,54

M4C01

     609,99

M4D01

     671,00

M4E01

     731,99

M4F01

     792,99

 

 

Anexo III

 

 

Pedagogo e Especialista em Educação 


CÓDIGO/PADRÃO 

VALOR 

 

 

 

MEE24

 

4.815,47

 

 

 

MEE23

 

4.675,22

 

 

 

MEE22

 

4.539,04

 

 

 

MEE21

 

4.406,84

 

 

 

MEE20

 

4.278,48

 

 

 

MEE19

 

4.153,87

 

 

 

MEE18

 

4.032,88

 

 

 

MEE17

 

3.915,42

 

 

 

MEE16

 

3.801,38

 

 

 

MEE15

 

3.690,66

 

 

 

MEE14

 

3.583,16

 

 

 

MEE13

 

3.478,80

 

 

 

MEE12

 

3.377,48

 

 

 

MEE11

 

3.279,10

 

 

 

MEE10

 

3.183,59

 

 

 

MEE09

 

3.090,87

 

 

 

MEE08

 

3.000,84

 

 

 

MEE07

 

2.913,44

 

 

 

MEE06

 

2.828,58

 

 

 

MEE05

 

2.746,20

 

 

 

MEE04

 

2.666,21

 

 

 

MEE03

 

2.588,55

 

 

 

MEE02

 

2.513,16

 

 

 

MEE01

 

2.439,96

 

 

 

Anexo IV

 

Auxiliar Educacional 

 

 

 

 

CLASSE 

CÓDIGO 

PADRÃO 

VENCIMENTO 

 

 MAE24

VI

         2.022,49

 

 MAE23

V

         1.963,58

Especial 

 MAE22

IV

         1.906,39

 

 MAE21

III

         1.850,87

 

 MAE20

II

         1.796,96

 

 MAE19

I

         1.744,62

 

 MAE18

VI

         1.693,81

 

 MAE17

V

         1.644,47

 

 MAE16

IV

         1.596,57

 

 MAE15

III

         1.550,07

 

 MAE14

II

         1.504,92

 

 MAE13

I

         1.461,09

 

 MAE12

VI

         1.418,54

 

 MAE11

V

         1.377,22

 

 MAE10

IV

         1.337,11

 

 MAE09

III

         1.298,16

 

 MAE08

II

         1.260,35

 

 MAE07

I

         1.223,64

 

 MAE06

VI

         1.188,00

 

 MAE05

V

         1.153,40

 

 MAE04

IV

         1.119,80

 

 MAE03

III

         1.087,19

 

 MAE02

II

         1.055,52

 

 MAE01

I

         1.024,78

 

 

Anexo V

 

Pedagogo e Especialista em Educação 

(01/10/2008 até o início da vigência desta Lei)

 

CÓDIGO/ 

PADRÃO 

VENCIMENTO 

 

 

MEE24

 

         4.209,86

 

 

MEE23

 

         4.099,98

 

 

MEE22

 

         3.992,97

 

 

MEE21

 

         3.888,75

 

 

MEE20

 

         3.787,26

 

 

MEE19

 

         3.688,41

 

 

MEE18

 

         3.592,14

 

 

MEE17

 

         3.498,38

 

 

MEE16

 

         3.407,07

 

 

MEE15

 

         3.318,15

 

 

MEE14

 

         3.231,54

 

 

MEE13

 

         3.147,19

 

 

MEE12

 

         3.065,05

 

 

MEE11

 

         2.985,05

 

 

MEE10

 

         2.907,14

 

 

MEE09

 

         2.831,26

 

 

MEE08

 

         2.757,37

 

 

MEE07

 

         2.685,40

 

 

MEE06

 

         2.615,31

 

 

MEE05

 

         2.547,05

 

 

MEE04

 

         2.480,57

 

 

MEE03

 

         2.415,82

 

 

MEE02

 

         2.352,77

 

 

MEE01

 

         2.291,36

 

 

 

Anexo VI

 

 

 

Quantitativo de Cargos no Quadro

 

 

CARGO 

ÁREAS DE HABILITAÇÃO 

CLASSE 

VAGAS 

  

  

F

17

 

 

E

160

Professor

 

D

1.200

 

 

C

5.500

 

 

B

500

 

 

A

3.000

 

 

Especial

10

 

Supervisão, orientação, inspeção e

20

Pedagogo

Administração Escolar

40

 

 

330

 

Fonoaudiologia, fisioterapia, terapia em

Especial

8

Especialista em

educação especial, tecnologia em

12

Educação

informática educativa, nutrição,

15

 

biblioteconomia, assistência social e psicologia

30

 

 

Especial

10

Auxiliar Educacional

Administração escolar, multimeios didáticos,

15

 

manipulação de alimentos e apoio pedagógico

20

 

 

87

Instrutor de Música

 

 

40

TOTAL 

 

 

11.014