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Lei Ordinária nº 1356, de 14/07/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0046/09-AL

LEI Nº. 1.356, DE 14 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4537, de 14/07/2009.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza a criação do Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE, no âmbito da Defensoria Púbica do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a criação do Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amapá, com atribuições para:

I - Assistência jurídica integral e gratuita a todos os estudantes, de todos os níveis e instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.

II - Receber denúncias de desrespeito aos estudantes juridicamente necessitados e promover as medidas cabíveis para a defesa de seus direitos.

III - Promover palestras e seminários em instituições de ensino público e privado, voltadas para conscientização dos direitos e deveres dos estudantes.

IV - Participar das discussões públicas de relevante interesse dos estudantes ou de suas entidades de classe.

Art. 2º. O Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE, contará com a atuação de Defensor Público, especialmente designado pelo Defensor Público Geral do Estado para tal fim.

Art. 3º. Poderão ser firmados convênios com instituições de ensino superior de Direito, a fim de atuarem conjuntamente na defesa dos direitos da classe estudantil.

Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação dos serviços indicados nesta Lei correrão por dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Amapá, adequadas em melhor gestão pelo Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de julho de 2009.

 ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador