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Lei Ordinária nº 0458, de 30/07/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0031/99-AL

LEI Nº 0458, DE 30 DE JULHO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2110, de 09.08.99

Autor: Deputada Judith Medeiros

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Centro Ebenezer Social Educacional Presbiteriano Renovado do Amapá - CESEPRAP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, o Centro Ebenezer Social Educacional Presbiteriano Renovado do Amapá - CESEPRAP, com sede à Av. Princesa Izabel, n.º 2501, bairro Paraíso, no município de Santana.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 30 de julho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente