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Lei Ordinária nº 1341, de 19/06/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0042/09-AL.

LEI Nº. 1.341, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4520, de 19/06/2009.

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Fut-Lama - FEAFLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a federação Amapaense de Fut-Lama – FEAFLA, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Rua Raimundo Ramos dos Santos, nº 609, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Município de Macapá, CEP 68.905-724, CNPJ nº 09.017.009/0001-80, nos termos da Lei nº 27, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 19 de junho de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador