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Lei Ordinária nº 1339, de 08/06/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0039/09-AL

LEI Nº. 1.339, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4512, de 08/06/2009.

Autor: Deputado Michel Jk

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Educacional de Mulheres Empreendedoras no Amapá - AEMEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Educacional de Mulheres Empreendedoras no Amapá – AEMEA, Associação civil de direito privado com fins não econômicos, com personalidade jurídica , CNPJ nº 09.294645/0001-59, constituída em 05/05/2007, com sede e administração no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito a Rua Turíbio Orivaldo Guimarães, n] 1311, Cidade Nova.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de junho de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador