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Lei Ordinária nº 1313, de 02/03/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/09-TJAP

LEI Nº 1.313 DE 02 DE MARÇO DE 2009

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4447, de 02.03.2009

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre alterações na Lei Estadual n° 0726, de 06/12/2002, que disciplina os Cargos e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, e suas alterações subsequentes, inclusive na Lei Estadual n° 0892, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica transformado em Cargo em Comissão de Assessor Especial da Presidência, Código 101.2, Nível CDSJ - 2, um dos Cargos em Comissão de Assessor Especial Administrativo, Código 101.3, Nível CDSJ - 3, constante do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2°. Fica transformado em Cargo em Comissão de Assessor Especial Executivo, Código 101.4, Nível CDSJ - 4, o Cargo em Comissão de Auxiliar de Divulgação e Mídia, Código 101.4, Nível CDSJ - 4, constante do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3°. Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá:

I - 01 (um] de Assessor Jurídico, Código 101.2, Nível CDSJ - 2, com lotação na Diretoría - Geral do Tribunal de Justiça;

II - 02 (dois) de Assessor Especial Administrativo, Código 101.3, Nível CDSJ - 3, com lotação no Gabinete da Presidência, e exercício no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

III - 02 (dois) de Assessor Especial Executivo, Código 101.4, Nível CDSJ - 4, com lotação na Diretoria - Geral do Tribunal de Justiça, e exercício no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4°. O artigo 14, caput e parágrafo único da Lei Estadual n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Estadual n° 0892, de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O cargo em comissão de Diretor - Geral do Tribunal é privativo de Bacharel em Direito ou de Bacharel em Ciências da Administração, Contábeis ou Econômicas; e os cargos em comissão de Assessor Jurídico, de Diretor de Departamento Judiciário, de Diretor de Secretaria do Tribuna! Pleno, de Diretor de Secretaria de Secção Única, de Diretor de Secretaria de Câmara Única, incluindo seus Diretores de Subsecretária para Matéria Penal e para Matéria Civil, de Secretário Executivo da Escola Judicial e de Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes são privativos de Bacharel em Direito.

Parágrafo único. O Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial será provido por Bacharel em Direito integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual”.

Art. 5°. Os incisos IX e XIl, do § 1°, e os incisos II e Vll, do § 3°, do artigo 2°, da Lei Estadual n° 0892, de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Omissis.

§ 1° O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

………..

IX - 03 (três) Assessores Especiais Administrativos, Código 101. 3, Nível CDSJ - 3; (NR)

……….

XII - 01 (um) Assessor Especial da Presidência, Código 101. 2, Nível CDSJ - 2; (NR)

……………

§ 3º A Diretoria - Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

………………

II - 02 (dois) Assessores Jurídicos, Código 101.2, Nível CDSJ - 2” (NR)

……………...

VII - (oito) 08 Assessores Especiais Executivos, Código 101.4, Nível CDSJ - 4 (NR).

……………..

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá  - AP, 02 de março de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador