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Referente ao Projeto de Lei nº 0021/09-AL
LEI Nº. 1.350, DE 07 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07/07/2009.
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Saúde Vocal para professores da rede de ensino público estadual mediante celebração de convênio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Estado do Amapá poderá celebrar convênio com o Conselho Regional de Fonoaudiologia para implementar um Programa Estadual de Saúde Vocal para os professores da rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único. Mediante convênio específico poderão ser incluídos no Programa Estadual de Saúde Vocal os municípios que manifestem interesse em dele participar, hipótese na qual arcarão estes com o custo correspondente.
Art. 2º. O Programa Estadual de Saúde Vocal consistirá na prevenção de disfonias por meio da orientação por fonoaudiólogos quanto às técnicas de uso e impostação da voz, bem como exercícios e cuidados para a proteção e preservação do aparelho fonador, entre outros conteúdos que poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de julho de 2009.
Governador