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Lei Ordinária nº 1462, de 24/03/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0011/09-AL

LEI Nº. 1.462, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4704, de 24/03/2010.

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição do vestibular ou processo seletivo para ingresso nas instituições de ensino superiores públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O candidato, para ingresso nas instituições de ensino superior públicas estaduais, será isento do pagamento da inscrição do vestibular ou processo seletivo, independentemente de comprovação de sua renda ou de seu representante legal.

Parágrafo único. A isenção será concedida mediante a comprovação da conclusão do ensino médio ou de que o candidato esteja cursando o último ano deste.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de março de 2010.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador