Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1358, de 28/08/09 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/09-AL

LEI Nº. 1.358, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4570, de 28/08/2009.

Autor: Deputado Moisés Souza

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Cursos de Formação de Educadores para atuação na prevenção e orientação contra os males causados pela dependência química, na rede escolar. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Cursos de Formação de Educadores para atuação na prevenção e orientação aos males causados pela dependência química, na rede escolar.

Art. 2º. O treinamento desses educadores será feito através da própria estrutura organizacional do Estado, reunindo grupos multidisciplinares das secretarias e autarquias necessários ao planejamento e aplicação do curso.

Parágrafo único. A elaboração do curso deverá obedecer aos preceitos da lei vigente aplicada na rede estadual de ensino e, sua duração, levará o tempo necessário à capacitação do educador.

Art. 3º. O educador que se inscrever no programa de capacitação e, eventualmente, necessitar se ausentar do trabalho durante a frequência do referido curso, não sofrerá prejuízo de seus vencimentos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de agosto de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador