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Lei Ordinária nº 1456, de 02/03/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0008/09-AL

LEI Nº. 1.456, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4690, de 02/03/2010.

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre a inclusão de profissional intérprete de libras na rede pública de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a colocação de profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras”, em todos os hospitais da rede pública estadual, em todos os prontos-socorros da rede pública e em todos os postos de saúde ou com finalidade similar.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais todo aquele que possui formação em curso de Libras em instituição devidamente reconhecida.

 Art. 3°. O ingresso do profissional de libras no serviço público deverá ser feito por meio de Concurso de Provas e Títulos definido pelo Poder Executivo.

Art. 4º. Observado o disposto no artigo 1º, deverá ter pelo menos dois profissionais de libras em cada unidade de saúde em turnos separados em noturno e diurno.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de março de 2010.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador