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Lei Ordinária nº 1429, de 11/12/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/09-AL.

LEI N. 1.429, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009.

Autora: Deputada Francisca Favacho

Considera de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a igreja Batista Maranata, do Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Igreja Batista Maranata, sociedade religiosa sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Sebastião Lamarão, nº 2445, Novo Horizonte, na Cidade de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ nº 01.472.441/0001-59, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de dezembro de 2009.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador