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Lei Ordinária nº 1283, de 22/12/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0005/08-TJAP

LEI Nº. 1283, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4402, de 22/12/2008

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre a contratação de serviço de segurança aos casos que se especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Prestará o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a Desembargadores e Juízes de Direito em situação de risco correlacionado ao exercício da jurisdição, segurança privada em caráter pessoal e também em sua residência, de forma a garantir-lhes a integridade fisica e a vida.

Parágrafo único. Na contratação de serviço privado de segurança armada estará incluída, nas comarcas interioranas do Estado, a dos prédios que integram o patrimônio do Poder Público do Amapá.

Art. 2º. Serão sempre tornadas públicas e precedidas de licitação as contratações realizadas com vistas ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

 Art. 3º. Correrão à conta das dotações específicas do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador