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Lei Ordinária nº 1285, de 22/12/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0089/08-AL

LEI Nº. 1.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4402, de 22.12.08

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Poder Executivo a criar o Festival de Cultura e Arte Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Festival de Cultura e Arte Estudantil, voltado aos alunos da rede de ensino público e particular, no Estado do Amapá.

Art. 2°. O festival abrangerá vários campos da criação artística, tais como, teatro, música, dança, cinema, artes plásticas, literatura, poesia, fotografia, grafite e demais formas de apresentação cultural.

Art. 3°. O Estado do Amapá deverá regulamentar, organizar e realizar o evento.

Art. 4°. O Festival será realizado no primeiro semestre de cada ano.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador