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Referente ao Projeto de Lei nº 0018/99-AL
LEI Nº 0468, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2139, de 21.09.99
Autor: Mesa Diretora
(Revogada pela Lei nº 0481, de 27.10.99)
Altera dispositivos da Lei n° 0422, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8° do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo os seguintes dispositivos da Lei n° 0422, de 30 de junho de 1999.
Art. 1°. Os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei n° 0422, de 30 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 16. ...............................................................................
I - Poder Legislativo - 12,0% (doze pontos percentuais), observando-se a seguinte destinação:
a) Assembleia Legislativa - 8,0% (oito pontos percentuais);
b) Tribunal de Contas - 4,0% (quatro pontos percentuais);
II - Poder Judiciário - 8,0% (oito pontos percentuais)
III - Ministério Público - 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais).
Parágrafo único. ................................................................”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente