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Lei Ordinária nº 1317, de 08/04/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0086/08-AL

LEI Nº. 1.317 DE 08 DE ABRIL DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4473, de 08/04/09

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Artística e Cultural – Língua Solta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Artística e Cultural – Língua Solta CNPJ nº. 06.945.399/0001-60, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida Maria Colares, nº 1461, Bairro Nova Brasília, CEP 68.925-000, Município de Santana – AP, nos termos da Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de abril de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador