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Referente ao Projeto de Lei n. º 0085/08-AL
LEI Nº. 1.306 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18.02.09
Autor: Deputado Keka Cantuária
Declara de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO AMAPÁ - ADFAP, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Deficientes Físicos do Amapá - ADFAP.
Art. 2º. Os efeitos desse título cessarão, se a entidade:
I - Deixar de cumprir por 03 (três) anos os serviços prestados aos deficientes físicos do Amapá.
II - Substituir os preceitos estatutários;
III - Alterar a sua denominação e seus objetivos sem justificativa da ocorrência aos poderes púbicos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador