O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
eferente ao Projeto de Lei n. º 0020/08-GEA
LEI Nº. 1286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4403, de 23.12.08
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei;
SEÇÃO l
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas peto Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃOII
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2°. A Receita Total é estimada em R$ 2.405.671.773,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3°. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|||
|
|
|||
|
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
|
|
|
||
|
1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária
|
2.464.283.374
|
151.711.799
|
2.615.995.173
|
|
411.617.672
|
357.873
|
411.975.545
|
|
|
Receitas de Contribuições Receita Patrimonial
|
12.836.132
|
60.615.800 86.818.787
|
60.615.800 99.654.919
|
|
Receita Agropecuária Receita Industrial
|
|
21.391 234.945
|
21.391 234.945
|
|
Receita de Serviços Transferências Correntes
|
8.580 2-029.454.439
|
1.355.301 1.839.737
|
1.363.881 2.031.294.176
|
|
Outras Receitas Correntes
|
10.366.551
|
467.965
|
10.834.516
|
|
2 - RECEITAS CORRENTES -
|
|
|
|
|
INTRA-ORÇAMENTÂRIA Receitas de Contribuição Intra-Orçamentária |
|
83.920.851 |
83.920.851 |
|
83.324.645 |
83.324.645 |
||
|
Receitas de Serviços Intra-Orçamentária |
529.421 |
529.421 |
|
|
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária |
66.785 |
66.785 |
|
|
|
|
|
|
|
3 - RECEITAS DE CAPITAL |
12.015.325 |
68.733.121 |
80.748.446 |
|
Operações de Crédito |
6.256.000 |
67.948.000 |
74.204.000 |
|
Alienação de Bens |
198.140 |
141.690 |
339.830 |
|
Transferência de Capital |
5.561.185 |
643.431 |
6.204.616 |
|
4- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
|
- 374.992.697 |
|
- 374.992.697 |
|
|
|
||
|
Dedução para FUNDEB da Receita Corrente Receita Total
|
- 374.992.697 |
304.365.771 |
-374.992.697 |
|
2.101.306.002 |
2.405.671.773 |
||
Art. 4°. A Despesa Total é fixada em R$ 2.405-671.773,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e três Reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.812.134.536,00 (um bilhão, oitocentos e doze milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 593.537.237,00 (Quinhentos e noventa e três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-funçâo e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Art. 5°. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
|
|
R$1,00 |
R$1,00 |
|
||
|
l - DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA |
|
|
|
||
|
1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
|
2.101.306.002 |
|
||
|
- Despesas Correntes |
1.858.871.643 |
|
|
||
|
- Despesas de Capital |
220.999.919 |
|
|
||
|
- Reserva de Contingência |
21.434.440 |
|
|
||
|
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
|
304.365.771 |
|
||
|
- Despesas Correntes |
53.408.214 |
|
|
||
|
- Despesas de Capital |
47.668.257 |
|
|
||
|
- Reserva Orçamentaria do RPPS |
203.289.300 |
|
|
||
|
DESPESA TOTAL |
|
2.405.671.773 |
|
||
|
II - DESPESA POR ÓRGÃO |
|
|
|||
|
1 -ORÇAMENTO FISCAL |
|
1.826.939.536 |
|
||
|
1.1 - Poder Legislativo |
|
136.512.591 |
|
||
|
- Assembleia Legislativa |
|
90.886.725 |
|
||
|
- Tribunal de Contas |
|
45,625.866 |
|
||
|
1.2 - Poder Judiciário |
|
130.005.557 |
|
||
|
- Tribunal de Justiça |
|
130.005.557 |
|
||
|
1.3 - Ministério Público |
|
67.409.323 |
|
||
|
- Procuradoria Geral de Justiça |
|
67.409.323 |
|
||
|
1.4 - Poder Executivo |
|
1.493.312.065 |
|
||
|
Secretaria Especial de Governadoria, Coordenadoria Política e Institucional |
|
20.647.573 |
|
||
|
Gabinete do Governador |
|
3.175.200 |
|
||
|
Fundação Serra do Navio |
|
503.204 |
|
||
|
Procuradoria Geral do Estado |
|
810.338 |
|
||
|
Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília |
|
694.575 |
|
||
|
Secretaria de Estado da Comunicação |
|
14.162.784 |
|
||
|
- Rádio Difusora de Macapá |
|
739.197 |
|
||
|
Gabinete do Vice-Governador |
|
562.275 |
|
||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
|
665.000.131 |
|
||
|
Secretaria de Estado da Administração |
389,590.501 |
|
|||
|
Sistema integrado de Atendimento ao Cidadão - "Super Fácil" |
|
3.358.011 |
|
||
|
- Escola de Administração Pública do Amapá |
|
1.566-863 |
|
||
|
Secretaria da Receita Estadual |
|
6.930.090 |
|
||
|
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro |
|
183.494.483 |
|
||
|
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado |
|
2.680.099 |
|
||
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
|
75.527.884 |
|
||
|
Auditoria Geral do Estado |
|
463-050 |
|
||
|
Ouvidoria Geral do Estado |
|
231.525 |
|
||
|
Centro de Apoio à Coordenação Setorial |
|
1.157.625 |
|
||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura |
|
137.178.319 |
|
||
|
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
|
48.761.746 |
|
||
|
- Departamento Estadual de Trânsito |
|
5.414.063 |
|
||
|
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá |
|
220.500 |
|
||
|
Secretaria de Estado do Transporte |
|
82.782.010 |
|
||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Económico |
|
59.828.878 |
|
||
|
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
|
2.641.013 |
|
||
|
- Junta Comercial do Amapá |
|
642.734 |
|
||
|
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá |
|
1.179.966 |
|
||
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
|
11.258.887 |
|
||
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
|
2.368.551 |
|
||
|
- Agência de Pesca do Amapá |
|
674.730 |
|
||
|
- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá |
|
885.908 |
|
||
|
- Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
|
2.346.163 |
|
||
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
|
8.660.725 |
|
||
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
|
5.512.146 |
|
||
|
Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato |
|
3.031.254 |
|
||
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
|
1.507.725 |
|
||
|
- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá |
|
4.430.725 |
|
||
|
- Universidade Estadual do Amapá |
|
6.774.936 |
|
||
|
Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica |
|
506,048 |
|
||
|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
|
2.267.435 |
|
||
|
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá |
|
1.962.093 |
|
||
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
|
423.353 |
|
||
|
Secretaria de Estado do Turismo |
|
2.754.486 |
|
||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
|
528.231.396 |
|
||
|
Secretaria de Estado da Educação |
|
516.204.329 |
|
||
|
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
2.957.789 |
||||
|
- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
300.983 |
||||
|
Defensoria Pública do Estado |
|
997.500 |
|||
|
Secretaria de Estado da Cultura |
|
7.770.795 |
|||
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social |
|
45.886.328 |
|||
|
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
|
15.689.156 |
|||
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá |
|
704.820 |
|||
|
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá |
|
13.023.646 |
|||
|
- Fundo de Reequipamento Policial |
|
115.763 |
|||
|
Polícia Militar |
|
5.387.025 |
|||
|
Policia Civil do Estado do Amapá |
|
4.200.180 |
|||
|
Corpo de Bombeiros Militar |
|
4.167.969 |
|||
|
- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros |
|
200.199 |
|||
|
Polícia Técnico-Científica |
|
2.397.570 |
|||
|
Reserva de Contingência |
|
21.434.440 |
|||
|
|
|
||||
|
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
578.732.237
|
|||
|
2.1 - Poder Executivo |
578.732.237 |
|
|||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
230.724.300 |
|
|||
|
Secretaria de Estado da Administração |
230.724.300 |
|
|||
|
- Amapá Previdência |
230.724.300 |
|
|||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
362.812.937 |
|
|||
|
Secretaria de Estado de Saúde |
301.408.861 |
|
|||
|
- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá |
429.857 |
|
|||
|
- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
121.275 |
|
|||
|
- Fundo Estadual de Saúde |
300.857.729 |
|
|||
|
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
3.988.638 |
|
|||
|
- Fundação da Criança e do Adolescente |
2.747.033 |
|
|||
|
- Fundo de Assistência Social |
54.512.125 |
|
|||
|
- Fundo da Criança e do Adolescente |
156.280 |
|
|||
|
DESPESA TOTAL |
2.405.671.773 |
|
|||
§ 1° Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinado a transferências às Empresas estaduais, a titulo de subscrição de ações, subvenção económica e contribuição corrente.
§ 2° Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6°. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 166.872.709,00 (cento e sessenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento;
|
R$ 1,00 |
|
I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO 14.369.843 II - RECURSOS PRÓPRIOS 152.502.866 |
|
TOTAL 166.872.709 |
SEÇÃO IV
DOS PREÇOS
Art. 7°. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2008.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.
2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.
3 - Transferências de recursos provenientes de Convênios.
4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto nos itens II e III, do § 1°, do art. 43, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÂO VI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.
§ 1° Quando se tratar de alteração da dotação orçamentaria, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei n°- 4.320, de 17/03/64.
§ 2° Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício de 2009.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2008.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 2008.
ANTÓNIO WALDE2 GÓES DA SILVA
Governador