Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1305, de 18/02/09 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0082/08-AL

LEI Nº. 1.305 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/09

Autor: Deputado Paulo José

Declara patrimônio cultural do povo amapaense a Banda de Música da Polícia Militar do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado patrimônio cultural do povo amapaense a  Banda de Música da Polícia Militar do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 18 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador