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Lei Ordinária nº 1269, de 31/10/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0004/08-TJAP

LEI Nº. 1.269, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4368, de 31/10/2008

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida uma reposição de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, a título de perdas inflacionárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento do presente exercício do TJAP.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá – AP, 31 de outubro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador