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Lei Ordinária nº 1261, de 29/09/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0002/08-TJAP

LEI Nº. 1261, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4345, de 29.09.08

Autor: PODER JUDICIÁRIO

Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedida uma reposição de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, a título de perdas inflacionárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento do presente exercício do TJAP.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador