O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0017/08-GEA
LEI Nº. 1264, DE 02 DE outubro DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4352, de 08.10.08
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a organização do Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá, de que trata a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, tem a seguinte estrutura organizacional básica.
I - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
1. Gabinete Militar
II - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
2. Coordenadoria Geral
2.1. Núcleo Administrativo
2.2. Núcleo de Comunicação
2.3. Núcleos Especiais de Segurança
Art. 2°. As gratificações criadas por esta Lei são privativas dos servidores do Quadro de Pessoal Militar do Estado e do Ex-Território Federal do Amapá, que estão relacionadas no anexo desta Lei, observando-se as seguintes regras:
I - as Gratificações de Função Militar dos Grupos I, II e III serão exercidas por Oficiais do Quadro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II - as Gratificações de Função Militar do Grupo IV serão exercidas por policiais do Quadro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de outubro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
TABELA DE GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL DO GABINETE MILITAR DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL
|
GRUPO |
FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO MILITAR |
QUANTIDADE |
|
I |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
II |
Sub Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
Coordenador |
01 |
|
|
III |
Chefe do Núcleo Administrativo |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Comunicação |
01 |
|
|
Chefe do Núcleo Especial de Segurança |
02 |
|
|
IV |
Auxiliar Administrativo |
03 |
|
Auxiliar Técnico |
07 |
|
|
Motorista |
03 |
|
|
TOTAL |
20 |
|