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Lei Ordinária nº 1263, de 02/10/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0077/08-AL

LEI Nº. 1.263, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4348, de 02.10.08

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

Considera bem histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a manifestação folclórica do Marabaixo, que ocorre no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a manifestação folclórica do Marabaixo, que ocorre no Estado do Amapá.

Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais da manifestação folclórica do Marabaixo nos termos do artigo 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de outubro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador