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Lei Ordinária nº 1273, de 17/11/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0076/08-AL

LEI Nº. 1.273, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4379, de 17/11/2008

Autor: Deputado Jorge Salomão 

Considera de interesse público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores, Comerciantes e Amigos do Bairro Brasil Novo e Loteamento Liberdade e Palmares – AMCABRALP. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores, Comerciantes e Amigos do Bairro Brasil Novo e Loteamento Liberdade e Palmares – AMCABRALP, sociedade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Acerola nº 401 – Bairro Brasil Novo, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 10.227.760/0001-90, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 17 de novembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador