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Referente ao Projeto de Lei nº 0016/99-AL
Autor: Deputado Fran Júnior
Autoriza o Poder Executivo a criar a Semana da Cultura do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a “Semana da Cultura” do Estado do Amapá.
Art. 2º. A Semana da Cultura tem os seguintes objetivos:
A. apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
B. Promover o intercâmbio cultural dos municípios amapaenses;
C. Promover, aperfeiçoar e valorizar os profissionais da cultura e da criação artística;
D. Contribuir na proteção das expressões culturais dos grupos participantes do processo cultural e o artesanato;
E. Estimular exposições, a produção de trabalhos e pesquisas sobre acervos culturais, preservação e recuperação de bens históricos, incentivar estudos sobre o cultivo do folclore.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador