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Lei Ordinária nº 0457, de 26/07/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0016/99-AL

LEI Nº 0457, DE 26 DE JULHO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2100, de 26.07.99

Autor: Deputado Fran Júnior

Autoriza o Poder Executivo a criar a Semana da Cultura do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a “Semana da Cultura” do Estado do Amapá.

Art. 2º. A Semana da Cultura tem os seguintes objetivos:

A. apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;

B. Promover o intercâmbio cultural dos municípios amapaenses;

C. Promover, aperfeiçoar e valorizar os profissionais da cultura e da criação artística;

D. Contribuir na proteção das expressões culturais dos grupos participantes do processo cultural e o artesanato;

E. Estimular exposições, a produção de trabalhos e pesquisas sobre acervos culturais, preservação e recuperação de bens históricos, incentivar estudos sobre o cultivo do folclore.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador