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Lei Ordinária nº 1326, de 04/05/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0074/08-AL

LEI Nº. 1.326 DE 04 DE MAIO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4487, de 04.05.09

Autor: Deputado Manoel Brasil

Autoriza o Governo do Estado a criar a Escola de Formação em Hotelaria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Governo do Estado do Amapá a criar a Escola de Formação em Turismo, Ecoturismo e Hotelaria no Município de Serra do Navio.

Parágrafo único. A Escola de que trata o “caput” deste artigo objetiva o desenvolvimento do turismo, ecoturismo e o fomento dos serviços auxiliares necessários ao atendimento do setor turístico e hoteleiro no Estado, qualificando pessoal para atender a crescente demanda desse setor da economia.

Art. 2º. A Unidade de treinamento será vinculada à Secretaria de Estado de Educação sob a direção do CEPA - Centro de Ensino Profissionalizante do Amapá.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a consignar recursos do orçamento vigente para fazer face às despesas com a implantação, manutenção e funcionamento da Escola.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador