O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0014/08-GEA
LEI Nº. 1246, DE 10 DE JULHO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4288, de 11.07.08
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 1.910, de 02.07.2015)
Altera dispositivos da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O Gabinte do Governador tem a finalidade de assegurar a logística e os meios necessários para o pleno exercício das funções do Chefe do Poder Executivo e assisti-lo no desempenho das suas atribuições”.
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária do Gabinete do Governador estão relacionados nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Revogam-se o art. 2º e seus parágrafos e o Anexo I da Lei 0664, de 08 de abril de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 10 de julho de 2008.
Governador
ANEXO I
Gabinete do Governador
Estrutura Organizacional Básica
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Gabinete do Governador
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
3. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
4. Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais
5. Núcleo de Administração da Residência Oficial
5.1 Unidade de Administração
5.2 Unidade de Relações Públicas
6. Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas
6.1. Núcleo de Produção e Organização de Eventos
6.1.1 Unidade de Eventos
6.2. Núcleo de Relações Públicas
6.2.1. Unidade de Atendimento
7. Coordenadoria de Articulação Institucional
IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
8. Núcleo Administrativo – Financeiro
8.1. Unidade de Administração
8.2. Unidade de Finanças.
8.3. Unidade de Pessoal
V - UNIDADE DESCONCENTRADA:
9. Representação do Governo do Estado do Amapá em São Paulo
9.1. Unidade de Administração
ANEXO II
Gabinete do Governador
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
GABINETE DO GOVERNADOR |
Chefe de Gabinete |
CDS - 5 |
01 |
|
Secretário do Governador |
CDS - 2 |
03 |
||
|
Secretário Executivo do Chefe de Gabinete |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Chefe Adjunto de Gabinete |
CDS - 4 |
01 |
||
|
Secretário Executivo do Chefe Adjunto |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Motorista do Gabinete |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível III |
CDS - 3 |
04 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS - 2 |
04 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI - 2 |
01 |
||
|
2 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
3 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS - 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI - 1 |
01 |
||
|
4 |
Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS - 2 |
06 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI - 3 |
02 |
||
|
05 |
Núcleo de Administração da Residência Oficial |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
5.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
5.2 |
Unidade de Relações Públicas |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI - 3 |
02 |
||
|
Motorista da Coordenadoria |
CDI - 2 |
02 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Produção e Organização de Eventos |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6.1.1 |
Unidade de Eventos |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
6.2 |
Núcleo de Relações Públicas |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
6.2.1 |
Unidade de Atendimento |
Chefe de Unidade |
CDS -1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Articulação Institucional |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS - 2 |
15 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
15 |
||
|
8 |
Núcleo Administrativo Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI - 2 |
02 |
||
|
8.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS -1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI - 2 |
02 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes |
CDI - 3 |
01 |
||
|
8.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI - 2 |
01 |
|
|
8.3 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI - 2 |
01 |
||
|
9 |
Representação do Governo do Estado do Amapá em São Paulo (cargos extintos pela Lei nº 1.910, de 02.07.2015) |
Chefe da Representação |
CDS - 4 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS - 2 |
02 |
||
|
9.1 |
Unidade de Administração (cargos extintos pela Lei nº 1.910, de 02.07.2015) |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI - 1 |
01 |
||
|
Total |
93 |
|||