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Referente ao Projeto de Lei n. º 0067/08-AL
LEI Nº. 1259, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4340, de 22.09.08
Autor: Deputado Ricardo Soares
Institui o dia 13 de setembro como o Dia do Pioneiro no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 13 de setembro como o Dia do Pioneiro do Estado do Amapá.
Art. 2º. A data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens e/ou condecorações a todas as pessoas que se destacaram, como exemplo a serem seguidos, na construção e engrandecimento do Estado do Amapá.
Art. 3º. As homenagens referidas na presente Lei poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 22 de setembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador