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Lei Ordinária nº 1384, de 13/10/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0059/08-AL

LEI Nº. 1.384, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4600, 13/10/2009

Autor: Deputada Francisca Favacho

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais e unidades de saúde do Estado, fixarem em seus quadros de aviso, lista com nome dos médicos plantonistas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Hospitais e unidades de saúde da rede pública no âmbito do Estado do Amapá ficam obrigados a fixarem em seus quadros de aviso, na entrada do estabelecimento, lista diária, contendo os nomes dos médicos que deverão estar de plantão naquela data.

Parágrafo único. Deverá constar na lista a que se refere o artigo anterior o número do telefone do Disque Denúncia a ser criado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º. A omissão culposa, a negação, ou a frustração propositada do previsto no Art. 1º desta Lei constitui infração administrativa, e sujeitará o responsável infrator a responder administrativamente, garantido o direito de defesa, em caso de denúncia.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de outubro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador