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Lei Ordinária nº 1267, de 24/10/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0051/08-AL

LEI Nº. 1.267, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4364, de 24/10/2008

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Autoriza o Poder Executivo a criar um Pólo Universitário da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Pólo Universitário da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Amapá.

Art. 2º. A regulamentação institucional do assunto de que trata esta Lei se dará através de atos do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de dezembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador