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Lei Ordinária nº 1272, de 04/11/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Porjeto de Lei nº 0048/08-AL.

LEI Nº. 1.272, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4370, de 04.11.08

Autor: Deputado Keka Cantuária

Dispõe sobre a criação de cursos livres de línguas francesa, inglesa e espanhola, na Universidade do Estado do Amapá -UEAP, na forma como especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cursos livres de línguas francesa, inglesa e espanhola, na Universidade do Estado do Amapá.

Paragrafo único. Para implantação da presente Lei, serão incluidas diretrizes pedagógicas baseadas na política de desenvolvimento e promoção à cooperação técnica do ensino das línguas francesa, inglesa e espanhola, através de cursos livres com objetivo de difundir o conhecimento no Estado do Amapá de forma especial aos profissionais de nível de graduação superior ou que estejam cursando o 3º grau.

Art. 2º. Por ato da Reitoria da Universidade Estadual, serão estabelecidos os critérios de implantação e organização

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 04 de novembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador