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Lei Ordinária nº 1250, de 01/09/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0047/08-AL

LEI Nº. 1250, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4325, de 01.08.08

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Pública a Associação Agroextrativista do Cassiporé – AACAP do Município  de Oiapoque e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos

termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Agroextrativista do Cassiporé do Município de Oiapoque, que tem por finalidade desenvolver trabalhos sociais, que visam o bem estar comum da comunidade local.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 01 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador