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Lei Ordinária nº 1222, de 06/05/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0005/08-GEA

LEI Nº. 1222, DE 06 DE MAIO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4242, de 06.05.08

Autor: Poder Executivo 

Dispõe sobre alterações na Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 52 da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, dispõe sobre a sua organização, atribuições e funcionamento e define o regime jurídico de seus servidores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. A Polícia Civil é organizada em 03 (três) carreiras, divididas em 03 (três) classes, com 06 (seis) padrões, cada uma, com níveis crescentes de atribuições e responsabilidades funcionais.”

Art. 2º. Ficam alterados os anexos I e III da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005, que passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 3º. O enquadramento dos atuais integrantes da carreira policial civil far-se-á mediante posicionamento que assegure a permanência nas classes e padrões correspondentes ou equivalentes aos que atualmente se encontrem.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2008.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 06 de maio de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I – POLÍCIA CIVIL

NÚMERO DE CARGOS DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL  
CARREIRA: POLÍCIA CIVIL
CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA
 

CLASSE QUANTIDADE
Especial 40
40
50
TOTAL 130

CARREIRA: POLÍCIA CIVIL
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA

CLASSE QUANTIDADE
Especial 254
253
273
TOTAL 780

  

CARREIRA: POLÍCIA CIVIL
CARGO: OFICAL DE POLÍCIA CIVIL

CLASSE QUANTIDADE
Especial 60
70
130
T O T A L 260

ANEXO III – POLÍCIA CIVIL

AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL

A partir de 01/03/2008

CLASSE NÍVEL PADRÃO SUBSÍDIO
ESPECIAL PCS18 VI   3.336,79
PCS 17 V   3.255,41
PCS 16 IV   3.176,01
PCS 15 III   3.098,54
PCS 14 II   3.022,97
PCS 13 I   2.949,24
     
PCS 12 VI   2.877,30
PCS 11 V   2.807,13
PCS 10 IV   2.738,66
PCS 09 III   2.671,86
PCS 08 II   2.606,70
PCS 07 I   2.543,12
       
PCS 06 VI   2.481,09
PCS 05 V   2.420,58
PCS 04 IV   2.361,54
PCS 03 III   2.303,94
PCS 02 II   2.247,75
PCS 01 I   2.192,92

A partir de 31/03/2009

CLASSE NÍVEL PADRÃO SUBSÍDIO
ESPECIAL PCS 18 VI   3.554,40
PCS 17 V   3.467,71
PCS 16 IV   3.383,13
PCS 15 III   3.300,62
PCS 14 II   3.220,11
PCS 13 I   3.141,57
     
PCS 12 VI   3.064,95
PCS 11 V   2.990,20
PCS 10 IV   2.917,26
PCS 09 III   2.846,11
PCS 08 II   2.776,69
PCS 07 I   2.708,97
       
PCS 06 VI   2.642,90
PCS 05 V   2.578,44
PCS 04 IV   2.515,55
PCS 03 III   2.454,19
PCS 02 II   2.394,33
PCS 01 I   2.335,94

A partir de 31/03/2010

CLASSE NÍVEL PADRÃO SUBSÍDIO
ESPECIAL PCS18 VI   3.772,03
PCS17 V   3.680,03
PCS16 IV   3.590,27
PCS15 III   3.502,71
PCS14 II   3.417,27
PCS13 I   3.333,93
     
PCS12 VI   3.252,61
PCS11 V   3.173,28
PCS10 IV   3.095,88
PCS09 III   3.020,37
PCS08 II   2.946,71
PCS07 I   2.874,83
       
PCS06 VI   2.804,72
PCS05 V   2.736,31
PCS04 IV   2.669,57
PCS03 III   2.604,46
PCS02 II   2.540,93
PCS01 I   2.478,96