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Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/08-GEA
LEI Nº. 1218, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4233, de 22.04.08
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Fundação Serra do Navio – FSNV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação Serra do Navio - FSNV, criada pela Lei n° 1.161, de 18 de dezembro de 2007, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular:
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria Jurídica
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Diretoria Técnica
5.1. Núcleo de Projetos
5.2. Núcleo de Patrimônio
5.3. Núcleo de Educação Ambiental
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
6.Diretoria Administrativo-Financeira
6.1. Unidade de Administração
6.2. Unidade de Finanças
6.3. Unidade de Contabilidade
Art. 2º. O quadro de pessoal da Fundação Serra do Navio - FSNV será constituído de:
I - Funções de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Funções de Direção Intermediária - FGI;
II - Cargos de provimento efetivo.
§ 1° As funções de direção e assessoramento superior e as funções de direção intermediária encontram-se especificadas no Anexo desta Lei.
§ 2º Os cargos de provimento efetivo, com seus respectivos quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e salários serão aprovados mediante lei específica.
§ 3° As funções previstas no inciso I deste artigo, serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e os cargos efetivos de que trata o inciso II serão providos através de concurso público.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente em favor da Fundação Serra do Navio, mediante anulações parciais de dotações nele consignadas, até o limite de R$ 679.808,00 (seiscentos e setenta e nove mil e oitocentos e oito reais).
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de abril de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Funções de Direção Intermediária - FGI da Fundação Serra do Navio.
|
N° |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Fundação Serra do Navio |
Diretor-Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
01 |
||
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
4 |
Diretoria Técnica |
Diretor Técnico |
FGS-3 |
01 |
|
4.1 |
Núcleo de Projetos |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
4.2 |
Núcleo de Patrimônio |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
4.3 |
Núcleo de Educação Ambiental |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
5 |
Diretoria Administrativo-Financeira |
Diretor Administrativo-Financeiro |
FGS-3 |
01 |
|
5.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
5.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
5.3 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
TOTAL |
13 |
|||