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Lei Ordinária nº 1274, DE 19/11/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0039/08-AL

LEI Nº. 1.274, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4381, de 19.11.2008

Autor: Deputado Ruy Smith

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a ACANH - Associação Alternativa do Novo Horizonte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, no Estado do Amapá, a Associação de Comunicação Alternativa do Novo Horizonte, constituída em 16 de julho de 1998, CNPJ nº 02.769.838/0001-70, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 19 de novembro 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador