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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/08-AL
LEI Nº. 1.308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/2009
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio e Atendimento aos Portadores Soro Positivos, na capital do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa de Atendimento e Apoio aos Portadores Soro Positivos, na cidade de Macapá, na capital do Estado.
§ 1º A casa se destinará, exclusivamente, aos pacientes que buscam atendimento para tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.
§ 2º A casa, de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser ocupada por pacientes portadores da doença.
Art. 2º. A Casa de Apoio e Atendimento aos Portadores Soro Positivos será vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, administrada segundo o seu Regimento Interno e fiscalizada pelo órgão competente da SESA.
Art. 3º. A Casa de Apoio e Atendimento aos Portadores Soro Positivos deverá funcionar em instalações próprias, com dependência apropriada para atendimento dos pacientes, e medicamentos específicos à doença.
Art. 4º. O Poder Executivo consignará dotação ao orçamento vigente para execução da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador