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Referente ao Projeto de Lei n. º 0005/08-AL
LEI Nº. 1219, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4234, de 24.04.08
Autor: Deputado JORGE SALOMÃO
Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Feminino de Reabilitação Antidrogas Peniel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerado de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Feminino de Reabilitação Antidrogas Peniel, sociedade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Brasil, n° 313 - Bairro Boné Azul, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNJP n° 09.173.067/0001-00, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de abril de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador