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Lei Ordinária nº 1187, de 04/01/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0143/07-AL

LEI Nº. 1187, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4162, de 04.01.08

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Padrão Açaí”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Programa “Padrão Açaí”, vinculado à Agência de Fomento do Amapá – AFAP.

§ 1º A Agência de Fomento do Amapá elaborará o projeto definindo o tamanho e área mínima padrão a ser seguido, objetivando a garantia do padrão de qualidade no processamento do açaí.

§ 2º O financiamento do projeto ficará sujeito ao cumprimento da “planta padrão” definida de conformidade com o disposto no parágrado anterior e será fornecida gratuitamente aos interessados na sua implantação.

Art. 2º. A Agência de Fomento fará cadastramento dos locais que processam o fruto do açaí e juntamente com sua equipe técnica promoverá treinamento com vistas a melhorar a higiene e a qualidade no atendimento ao cliente.

Art. 3º. O Poder Executivo definirá o valor limite do financiamento que será posto à disposição dos interessados na implantação do Programa “Padrão Açaí”.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador