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Lei Ordinária nº 1154, de 10/12/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0140/07-AL

LEI Nº. 1154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

Autor: Mesa Diretora 

(Revogada pela Lei nº 1156, de 17.12.2007)

 

Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, XII, “a”, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É fixado o subsídio do Governador do Estado do Amapá em R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) e o do Vice-Governador em R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado do Amapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2007.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

 Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente

Deputado RICARDO SOARES

2º Vice-Presidente

 

 

 

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

 

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

 

 

 

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

 

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária