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Referente ao Projeto de Lei nº 0140/07-AL
LEI Nº. 1154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
Autor: Mesa Diretora
(Revogada pela Lei nº 1156, de 17.12.2007)
Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, XII, “a”, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É fixado o subsídio do Governador do Estado do Amapá em R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) e o do Vice-Governador em R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado do Amapá.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2007.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁSPresidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1ª Vice-Presidente |
Deputado RICARDO SOARES 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado JORGE SALOMÃO 2º Secretário |
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Deputada MIRA ROCHA 3ª Secretária |
Deputada MEIRE SERRÃO 4ª Secretária |