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Lei Ordinária nº 0262, de 20/03/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0079/95-AL

LEI Nº 0262, DE 20 DE MARÇO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1280, de 20.03.96

Autor: Deputado Rosemiro Rocha

Autoriza a construção de um memorial em homenagem aos desaparecidos no naufrágio do “Novo Amapá” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um memorial em homenagem aos desaparecidos no naufrágio do Barco “Novo Amapá”.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 20 de março de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador