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Lei Ordinária nº 1240, de 02/07/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0127/07-AL

LEI Nº. 1240, DE 02 DE JULHO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4282, de 02.07.08

Autor: Deputado Paulo José

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Amapá e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Amapá, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.

Art. 2º. A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir as doenças bucais da população amapaense, e será definida pelo Conselho Estadual de Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.

Art. 3º. Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.

Art. 4ª. A regulamentação desta se dará no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de julho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador