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Referente ao Projeto de Lei n. º 0121/07-AL
LEI Nº. 1252, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4325, de 01.08.08
Autor: Deputado Manoel Mandi.
Declara de Utilidade Pública a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Amapá - FETTAGRAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº. 0027/93, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Amapá – FETTAGRAP, com sede na Rua Rio Xingu, nº. 183, Perpétuo Socorro, com foro jurídico na Comarca de Macapá – AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 06.169.299/0001-99.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 01 de setembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador