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Lei Ordinária nº 1201, de 25/03/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0016/2007-AL

LEI Nº. 1.201, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4214, de 25.03.2008

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Cooperativa dos Extrativistas e Produtores de Açaí da APA do Curiaú - NUTRIAÇAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Cooperativa dos Extrativistas e Produtores de Açaí da APA do Curiaú, entidade civil de direito privado, de âmbito comunitário sem fins econômicos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 09.125.004/0001-70, constituída em 28 de julho de 2007, com sede e foro na Alameda Cupuaçu, nº. 818, Bairro Brasil Novo II, CEP 68.900-000, Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de março de 2008.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador